Aviso do Cartório Eleitoral de Sarandi

*Mais de 500 cidadãos da 083ª Zona Eleitoral correm o risco de ter seus registros cancelados pela Justiça Eleitoral. Na próxima semana, a 083ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul tornará público o Edital 119/2025.
Em Barra Funda, 36 nomes estão relacionados; em Nova Boa Vista, 6 eleitores; em Rondinha, 43; e em Sarandi, 422 cidadãos deverão se apresentar ao Cartório Eleitoral, localizado na Rua João Tesser, 701, Centro, Sarandi, no horário das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. O prazo para regularização é de 60 dias a partir de 20 de março.

O não comparecimento ao Cartório Eleitoral para comprovar a participação no pleito, efetuar o pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou justificar a ausência resultará no cancelamento automático do cadastro eleitoral, conforme estabelecem os artigos 130 e 131 da Resolução TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.

A consulta à lista de eleitoras e eleitores em situação irregular estará disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção "Consultar situação eleitoral"), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais a partir do dia 7 de março.

Os eleitores incluídos na relação de faltosos poderão regularizar sua situação das seguintes formas:

Apresentando comprovante(s) de participação nas eleições ausentes;

Apresentando registro(s) de justificativa(s) eleitoral(is) de urna;

Efetuando o pagamento da multa ou solicitando sua isenção.

Obs.: As multas eleitorais por falta de comparecimento às urnas podem ser quitadas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito. Após a quitação, a regularização do débito será processada automaticamente.

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