Cidade e Estado de volta nas placas de veículos? Comissão aprova projeto que muda o padrão Mercosul

Proposta retoma identificação regional nos automóveis, mas precisa passar por novas etapas antes de virar lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o Projeto de Lei 3.214/23, que determina o retorno do nome do município e do Estado nas placas veiculares. O texto também prevê a inclusão da bandeira da unidade da Federação.

A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), já havia sido aprovada pelo Senado e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A mudança reverteria uma decisão tomada em 2020, quando o Brasil adotou o padrão Mercosul de placas e retirou a identificação regional dos veículos.

Se aprovado e sancionado, o projeto irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com vigência a partir de um ano após a publicação da lei. O argumento central de Amin é o de segurança pública. Segundo ele, a presença da informação nas placas facilita o trabalho de policiais e agentes de trânsito na identificação da origem de um veículo em casos de infrações, furtos, roubos e outros crimes relacionados a automóveis.

O relator do projeto na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação e foi além na justificativa. Conforme Leal, a "iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local, além de facilitar a percepção, pelos moradores, quando se tratar de veículos 'de fora'".

O que mudou com o Mercosul

A placa no padrão Mercosul passou a ser obrigatória no início de 2020 e trouxe alterações além da retirada da identificação regional. O modelo adotou uma combinação alfanumérica diferente, com letras e números intercalados em novo formato, e incluiu um QR Code para consulta de dados do veículo.

À época, o então Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) — substituído pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — justificou a transição pelo esgotamento do sistema anterior: o modelo antigo estava próximo do limite de combinações possíveis. Com o novo formato, a capacidade saltou para cerca de 450 milhões de combinações.

Próximos passos

O projeto ainda precisa ser analisado pela CCJ em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara, passar novamente pelo Senado e ser sancionado pela Presidência da República. Somente depois disso começa a contar o prazo de um ano até a entrada em vigor. 

A Senatran foi contatada pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto.

Fonte: Zero Hora

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