Candidatos do RS poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 5 de janeiro
Após o Conselho Estadual de Trânsito estabelecer um prazo de 180 dias para a aplicação do novo sistema, DetranRS criou um modelo de transição
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) anunciou, nesta quarta-feira (17), que candidatos poderão fazer a CNH com as novas regras a partir de 5 de janeiro, após reavaliação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre alguns pontos da nova legislação.
No dia 11 de dezembro, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) estabeleceu um prazo de 180 dias para que fossem realizadas adaptações, antes que o novo sistema entrasse em vigor.
A solução encontrada para começar a aplicar as novas regras imediatamente foi a criação de um modelo que mesclasse exigências dos novos e velhos procedimentos para que não nenhum candidato fosse prejudicado. A diretora-geral adjunta Isabel Friski comenta:
— O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível, e com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs conseguiremos disponibilizar já no início de janeiro.
Como vai funcionar o novo modelo
Com a reformulação, parte do processo de habilitação será feito digitalmente. O candidato pode optar por preencher a requisição no aplicativo do Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo.
As aulas teóricas poderão ser feitas presencialmente nos CFCs, por ensino a distância (EAD) ou por meio de material digital gratuito disponibilizado pelo governo.
O candidato também já pode fazer a coleta biométrica no Centro de Formação de Condutores (CFC) e agendar os exames de aptidão física e mental. A partir do dia 5 de janeiro, será possível agendar também a prova teórica. Por não haver integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica que será aplicada pelo DetranRS é a do modelo antigo.
Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas. Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.
O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.
As aulas práticas poderão ser ministradas por instrutores independentes, que precisam ser credenciados pelos Detrans e identificados na Carteira Digital de Trânsito como profissionais habilitados.
Atualmente, já é possível abrir o serviço e fazer coleta biométrica nos CFCs, mas para dar prosseguimento às etapas seguintes, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas.
Fonte: Zero Hora
