Câmara aprova PEC do fim da escala 6x1; proposta segue para o Senado

Texto do deputado e relator, Leo Prates (Republicanos-BA), foi à votação após articulação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Lula

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1 com 461 votos a favor e 19 contrários. O texto do deputado e relator, Leo Prates (Republicanos-BA), segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Por ser uma alteração na Constituição, era necessário voto favorável de pelo menos 308 dos 513 deputados nos dois turnos de votação. Em primeiro turno, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contrários. 

— Estamos em um dia histórico para o Brasil, para os trabalhadores brasileiros e para este parlamento. (...) Hoje, a Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para escrever na nossa Carta Magna uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras, a maior do país desde a Constituição de 1988 — disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que ainda considerou a aprovação como a maior entrega da Casa para a classe trabalhadora.

Caso a PEC seja aprovada pelas duas Casas legislativas, a jornada semanal máxima de trabalho passaria de 44 horas para 42 horas após 60 dias da promulgação da lei. Depois de mais um ano, iria de 42 horas para 40 horas. O texto prevê, ainda, dois dias de folga remunerada por semana sem redução salarial aos trabalhadores. 

Votação na comissão especial

Mais cedo nesta quarta-feira, a proposta foi votada e aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados com 34 votos favoráveis e quatro contrários. O texto poderia ter sido votado já na segunda (25), mas o deputado Maurício Marcon (PL-SP) pediu vista e adiou a análise.

Ainda durante a votação na comissão, Hugo Motta pautou a matéria para ser votada no plenário da Casa no mesmo dia. 

Motta se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25) para tratar da PEC. Após o encontro, o deputado atendeu ao apelo do governo federal para viabilizar a redução da carga horária semanal e anunciou as propostas da emenda (veja abaixo).

Principais pontos da PEC

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

1. Carga horária semanal

O relatório estabelece um limite de oito horas diárias e 40 horas semanais. A quantidade é um meio termo entre a carga atual — hoje, a Constituição define o máximo de 44 horas — e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.

As 40 horas também seguem o defendido pelo governo, que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje.

As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.

2. Folga remunerada

O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um "preferencialmente aos domingos". Atualmente, a Constituição determina o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.

3. Sem redução salarial

Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie".

Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.

4. Transição

A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Para mitigar o impacto econômico, especialmente nos setores de comércio e serviços (fortemente dependentes da escala 6x1), o relator propôs um modelo de transição escalonada.

  • Primeira etapa (até o 6º mês após a promulgação): a jornada máxima permitida por lei cai de 44 horas para 42 horas semanais. O regime de folgas ainda permanece flexível, servindo como um período de teste para o comércio e a indústria ajustarem os turnos de trabalho
  • Segunda etapa (do 7º ao 14º mês após a promulgação):
    a carga horária sofre a redução definitiva para o teto de 40 horas semanais. Passa a ser obrigatória a concessão de dois dias de folga semanais, consolidando o fim da escala 6x1

Nesse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais. Por exemplo, nos 60 dias de transição, será permitido que se trabalhe oito horas e 24 minutos por dia, a fim de completar as 42 horas semanais.

5. Negociação por remuneração

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.

O controle só será feito por "liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho". Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

6. Convenções coletivas

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

7. MEIs e microempresas

Outro artigo afirma que uma lei complementar "poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos" para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

8. Contratos públicos

O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho.

Na prática, a medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

Promulgação

Caso aprovada pelo Senado Federal, não há necessidade de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a proposta. Nesse caso,  a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.

No entanto, se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Câmara onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação "fatiada" — apenas da parte aprovada pelas duas Casas.

 

Fonte: GZH Zero Hora

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